O Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Elcio Alvares, promulgou resolução aprovada pelo Plenário, instituindo, no âmbito do Legislativo capixaba, a Comenda de Mérito Maurício de Oliveira,”a ser outorgada aos músicos e integrantes da área de educação musical do Estado do Espírito Santo que se destacarem pelos relevantes serviços que prestarem à sociedade capixaba”. A Comenda será concedida anualmente por proposta por, pelo menos, um terço dos parlamentares, mas terá de ser aprovada pelos Deputados, com votação em plenário.
Como se trata, ao mesmo tempo, de uma homenagem a Maurício de Oliveira, um dos maiores músicos do Espírito Santo, reconhecido nacional e internacionalmente e que faleceu há pouco tempo, a Medalha da Comenda terá a sua efígie. Os homenageados receberão, ainda, um diploma e poderão a partir do recebimento da honraria usar o título de Comendador. A integra da Resolução, assinada, também, pelo Primeiro Secretário Marcelo Coelho e pelo Segundo Secretário Gilvado Vieira é a seguinte:
“RESOLUÇÃO Nº 2.812
Cria, no âmbito da Assembleia Legislativa, a Comenda de Mérito “Maurício de Oliveira”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Assembleia Legislativa, a Comenda de Mérito “Maurício de Oliveira”, a ser outorgada aos músicos e integrantes da área de educação musical do Estado do Espírito Santo que se destacarem pelos relevantes serviços que prestarem à sociedade capixaba.
Art. 2º Os outorgados com a Comenda terão garantida a prerrogativa de usar o respectivo título por extenso, junto a seu nome, em quaisquer impressos pessoais.
Art. 3º A Comenda será concedida em forma de medalha, acompanhada de diploma e inscrita em livro de registros desta Casa de Leis.
§ 1º A insígnia da medalha do mérito será uma cruz de 04 (quatro) braços arredondados e esmaltados em branco e azul, contendo no centro 01 (um) disco com a efígie do músico Maurício de Oliveira, tendo em volta a legenda Comenda Maurício de Oliveira; no reverso, 01 (um) disco com as armas do Estado, e em volta, a inscrição: Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
§ 2º A medalha mencionada no caput deste artigo ficará dependurada numa fita de gorgurão de seda, medindo 03 x 60 cm de comprimento, nas cores azul, rosa e branco.
§ 3º O estojo da medalha será em jérsei azul marinho, com forração de veludo também em azul marinho, com chapéu em cetim branco medindo 14,5 x 10 cm.
Art. 4º Anualmente serão concedidas até 06 (seis) Comendas, que serão entregues, preferencialmente, no dia 22 de novembro, em Sessão Solene realizada para esse fim.
§ 1º As indicações contendo os nomes agraciados deverão ser encaminhadas ao Plenário, para discussão e votação, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à realização da Sessão Solene de entrega das Comendas.
§ 2º As indicações deverão conter ainda as assinaturas de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos parlamentares.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em 24 de março de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário