Mudança na Constituição do Espírito Santo determina que os dirigentes responsáveis pela administração direta e indireta do Estado e municípios adotem, em suas gestões, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação. Os três foram incluídos através de emenda constitucional que contou com o apoio e voto do Deputado Elcio Alvares.

No seu artigo primeiro a Constituição arrola os princípios que os administradoras tem de seguir. Até a aprovação da Emenda Constitucional, os três princípios nela incluídos não faziam parte dos dispositivos constitucionais capixabas. Além deles, o poder público tem de respeitar, também, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade e interesse público.

Com o acréscimo, explica o Deputado Elcio Alvares, o texto ficou mais completo, além de acrescentar princípios que ajudarão na transparência da administração pública, hoje uma exigência de toda a sociedade. A iniciativa do projeto foi do Deputado Da Vitória, com Alvares sendo um dos seus primeiros subscritores e foi um dos votos favoráveis à sua aprovação no Plenário da Assembleia.

Ao explicar a proposta, em sua justificativa os Deputados que a apoiaram lembram que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são instrumentos de limitação do poder estatal, com a motivação o administrador precisa justificar todos os atos que emite, explicitando-os.