Os novos servidores da Assembleia Legislativa, que ocupem cargos comissionados, terão de apresentar, antes de sua posse nos cargos para os quais foram nomeados, declaração de bens com valores do seu patrimônio, certidão negativa criminal e atestado de antecedentes. A medida foi tomada, Segundo o Presidente do Legislativo, Deputado Elcio Alvares, para ampliar a transparência na contratação de servidores pelo Poder. O ato assinado pelo Presidente e pelos Deputados Marcelo Coelho e Givaldo Vieira, da Mesa Diretora, ressalta a busca da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade com a nova medida.

Além da exigência de apresentação dos documentos relacionados aos antecedentes e declaração de bens, o ato assinado pelo Presidente Elcio Alvares determina que todos os novos servidores, após a nomeação e antes da posse, sejam submetido a um minucioso exame médico pela Diretoria Legislativa do Serviço Médico. Só depois de cumpridas todas as exigências, os nomeados serão empossados.

Veja, abaixo, a íntegra do ato baixado pela Mesa Diretora:

ATO No 111

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais inscritas no Art. 56, inciso III, da Constituição Estadual e no Art. 17, inciso X do Regimento Interno, e:

CONSIDERANDO a real e efetiva responsabilidade no exercício de cargos públicos;

CONSIDERANDO o rigor com que vem tratando a lei e a doutrina relativamente ao desvirtuamento no desempenho das funções atribuídas pelo Estado a seus servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de um maior rigor no controle da conduta individual das pessoas nomeadas para o exercício das funções administrativas confiadas pelo Estado através de seus gestores públicos;

CONSIDERANDO a ocorrência de casos que trouxeram graves preocupações na admissão aos quadros desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO finalmente que a Lei Complementar 46/94 faz explícitas exigências tocantemente à apresentação de documentos obrigatórios por ocasião da posse, independentemente se, para os cargos efetivos ou comissionados;

CONSIDERANDO que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, impostos pela Lei de Improbidade Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1o DETERMINAR que a Diretoria Legislativa Administrativa – DLA, através do GRH – Grupo de Recursos Humanos, e demais Setores envolvidos com a admissão de servidores para integrarem o quadro de pessoal deste Poder Legislativo, passem a exigir em caráter obrigatório de todos, e previamente à assinatura do Termo de Posse, os seguintes documentos:

I – declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

II – certidão negativa criminal;

III – atestado antecedentes.

§ 1o Para o atendimento do inciso I supra, torna-se imperioso que o empossando discrimine de forma clara, os bens e os valores que integram todo o seu patrimônio, na forma da Lei Complementar no 46/94, juntando a cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento.

§ 2o Para o cumprimento do inciso II acima, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Estadual dos locais de residência nos últimos 05 (cinco) anos podendo ser requerida pessoalmente, a isenção da taxa, por aqueles que estejam em situação de carência financeira.

§ 3o Para atender a exigência do inciso III do caput, o documento será fornecido de forma gratuita pelo site: www.sesp.es.gov.br, bastando seguir os passos indicados digitando os dados pedidos e constantes da Carteira de Identidade Civil, exatamente como ali registrado.

Art. 2o Determinar que a Diretoria Legislativa do Serviço Médico – DLSM, através dos profissionais ali lotados, adotem cuidadosa e criteriosamente as normas oficiais para que a inspeção médica seja levada a efeito de forma completa e sem exceção, em todos os empossandos.

Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELCIO ALVARES

Presidente

MARCELO COELHO

Primeiro Secretário

GIVALDO VIEIRA

Segundo Secretário

WebRep
currentVote
noRating
noWeight