A Assembleia Legislativa, por ato assinado pelo Presidente Elcio Alvares e pelos Deputados Marcelo Leite e Givaldo Vieira, que compõem a Mesa Diretora, limitou o total de descontos consignados em folha de pagamento ao máximo de 30% dos vencimentos e vantagens permanentes dos servidores do Poder. O ato define, também, os tipos de consignações que podem ser feitas e dá ao Diretor Geral poderes para assinar convênios que prevejam o desconto de, por exemplo, um empréstimo pessoal em folha.
A medida já está em vigor e um dos seus objetivos é determinar parâmetros para os descontos nos salários dos servidores do Legislativo, começando com os obrigatórios, impostos por lei, e chegando aos voluntários, que é autorizado pelo próprio servidor. Neste caso, a empresa interessada na consignação terá de se cadastrar na Assembleia apresentando todas as certidões negativas, além de contrato social e outros documentos.
De acordo com o ato assinado pela Mesa Diretora, nos 30% totais da consignação devem ser contados descontos como da Previdência oficial, Imposto de Renda e os descontos determinados pela Justiça. Estão incluídos, ainda, os outros descontos autorizados por lei. A partir da determinação desse quantitativo é que o servidor poderá autorizar desconto em seu pagamento, mas sempre mantendo o limite máximo estipulado na decisão tomada pela Assembleia.
Desde a divulgação deste artigo, estou tentado a comentá-lo, o que faço agora, mesmo com reconhecido atraso.
Atraídos pela facilidade para obtenção de créditos rápidos oferecidos por um punhado de agentes financeiros – inclusive o do governo –, na modalidade de empréstimo consignado, muitos servidores encontram-se em verdadeiro estado de penúria, pois acabam caindo nesta esparrela que míngua os seus salários ao final do mês.
Primeiro vem o empréstimo. Em seguida o servidor se vê na obrigado a refinanciar o débito, em razão da queda na sua renda percebida ao final de cada mês, por conta dos abatimentos das prestações referentes aos empréstimos, que chegam a alcançar percentuais altíssimos, pois a grande maioria dos servidores lançam mão de mais de uma fonte para obtenção desses recursos.
O limite estabelecido pelo Presidente em conjunto com a Mesa Diretora vem em boa hora e haverá de contribuir para a reorganização financeira de muitos servidores, no entanto, cabe ao setor de Folha de Pagamento um apurado patrulhamento sobre a questão, uma vez que alguns agentes financeiros – insaciáveis e acostumados com os altos lucros que lhe proporcionam essas operações –, não costumam respeitar esses limites, o que poderá contribuir de forma negativa para um resultado satisfatório, o que não temos dúvida, é o objeto da medida.
No mais, parabéns pela iniciativa.
Correção:
No terceiro parágrafo do meu comentário, favor reconsiderar:
Onde se lê: Em seguida o servidor se vê na obrigado…
Leia-se: Em seguida o servidor se vê obrigado…
Abs.