A Assembleia Legislativa, por ato assinado pelo Presidente Elcio Alvares e pelos Deputados Marcelo Leite e Givaldo Vieira, que compõem a Mesa Diretora, limitou o total de descontos consignados em folha de pagamento ao máximo de 30% dos vencimentos e vantagens permanentes dos servidores do Poder. O ato define, também, os tipos de consignações que podem ser feitas e dá ao Diretor Geral poderes para assinar convênios que prevejam o desconto de, por exemplo, um empréstimo pessoal em folha.

A medida já está em vigor e um dos seus objetivos é determinar parâmetros para os descontos nos salários dos servidores do Legislativo, começando com os obrigatórios, impostos por lei, e chegando aos voluntários, que é autorizado pelo próprio servidor. Neste caso, a empresa interessada na consignação terá de se cadastrar na Assembleia apresentando todas as certidões negativas, além de contrato social e outros documentos.

De acordo com o ato assinado pela Mesa Diretora, nos 30% totais da consignação devem ser contados descontos como da Previdência oficial, Imposto de Renda e os descontos determinados pela Justiça. Estão incluídos, ainda, os outros descontos autorizados por lei. A partir da determinação desse quantitativo é que o servidor poderá autorizar desconto em seu pagamento, mas sempre mantendo o limite máximo estipulado na decisão tomada pela Assembleia.