Ato assinado pelo Presidente Elcio Alvares regula, no âmbito do Legislativo capixaba, a concessão de gratificação de penosidade àqueles que são encarregados de dirigir os veículos da Assembleia, tanto na área administrativo quanto dos Gabinetes dos Deputados. O ato limita a concessão deste benefício e estabelece regras para o uso dos veículos da administração, impedindo o seu uso para outras finalidades que não as próprias da administração legislativa.

Já em vigor, a nova norma estabelece que a concessão da gratificação de penosidade é exclusiva da Mesa Diretora da Assembleia e, ainda, que no caso dos servidores administrativos, com a mudança feita pela decisão da Mesa, o número dos que recebem gratificação será reduzido. Estes servidores terão, ainda, de se submeterem aos treinamentos determinados pelo Legislativo sob pena de perderem a gratificação.

O ato assinado pelo Presidente Elcio Alvares estabelece, ainda, um teto para a gratificação de penosidade para os que dirigem, que é de 40%. Os que servem a administração que exerçam, também, a função de motorista, irão receber 25% de gratificação de penosidade. A decisão tomada pela Mesa estabelece, ainda, que o excesso de contingente com este tipo de gratificação a perderá, já que o ato limitou em no máximo 14 o número de servidores da administração que podem receber o benefício.