O Presidente da Assembleia Legisaltiva, Deputado Elcio Alvares – juntamente com os Deputados Marcelo Coelho e Givaldo Vieira, que integram a Mesa Diretora do Legislativo – editou resolução que regula a concessão, anualmente, da Medalha do Mérito Maria Ortiz à mulheres capixabas que tenham se destacado no âmbio das artes, ciências, literatura, organizações da sociedade civil e em outras atividades, incluindo o direito das próprias mulheres. A indicação de nomes pode ser feita por organizações da sociedade civil e a homenagem será prestada, preferencialmente, no Dia Internacional das Mulheres.

A resolução, de acordo com o Presidente, consolida o assunto, estabelecendo princípios para a concessão da honraria às capixabas. Determina, também, que em caso de haver um número maior de indicadas, caberá à Comissão de Defesa da Cidadania a decisão de quem receberá a comenda. Também os Deputados poderão indicar mulheres de destaque para receber a comenda.

A resolução, na íntegra, é a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2.780
Consolida as normas sobre a concessão da Ordem do Mérito “Maria Ortiz” e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada na Assembleia Legislativa a Ordem do Mérito “Maria Ortiz”, que será concedida de acordo com o disposto nesta Resolução.

§ 1º A honraria de que trata este artigo visa homenagear cidadãs da comunidade espírito-santense que se destacaram nas áreas de:
I – ciências;
II – artes;
III – literatura;
IV – esportes;
V – comércio;
VI – indústria;
VII – agricultura;
VIII – organização da sociedade civil;
IX – educação;
X – saúde;
XI – religião;
XII – ciências jurídicas;
XIII – direitos das mulheres.

§ 2º As entidades organizadas da sociedade civil, que estejam diretamente envolvidas com os temas indicados nos incisos do § 1º, poderão indicar até 13 (treze) mulheres que se destacaram no ano anterior quanto ao tema respectivo.

§ 3º Havendo indicações na forma prevista no § 2º, caberá à Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos analisar e decidir pela concessão da homenagem.

Art. 2º A honraria, de que trata o artigo 1º, será concedida anualmente, em Sessão Solene requerida pela Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, a realizar-se no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, preferencialmente no dia oficialmente estabelecido para esse fim.

Parágrafo único. Se a Comissão mencionada no caput deste artigo não requerer a realização da Sessão Solene e esta não se realizar no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, qualquer Deputado poderá requerer a sua realização, que se dará em data autorizada pela Mesa Diretora.

Art. 3º Cada um dos 30 (trinta) Deputados membros da Assembleia Legislativa do Estado poderá indicar uma mulher a ser homenageada, especificando qual a área de atuação dentre aquelas mencionadas nos incisos do § 1º do artigo 1º desta Resolução, sem prejuízo das indicações previstas no § 2º do artigo 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções nºs 1.765, de 16.5.1995; 2.043, de 13.6.2002 e 2.396, de 27.9.2007.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 22 de dezembro de 2009.

ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário