Em artigo publicado no caderno especial sobre a Constituinte, do jornal A Tribuna, de Vitória, que circulou neste domingo, o Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Deputado Elcio Alvares, defendeu a ampliação das prerrogativas dos Legislativos estaduais, afirmando que com esta ação, que é apoiada por todas as Assembleias brasileiras, “amplia-se as prerrogativas dos Estados por uma razão muito simples: o fato de o cidadão, seus problemas e suas demandas estarem muito mais próximos do Estado que da União”. O parlamentar argumenta, ainda, que como tudo no mundo atual também a Constituição precisa ser atualizada, guardando alinhamento com o seu tempo e, hoje, é muito diferente de quando a Constituinte foi feita, daí a necessidade de mudança.

Veja, abaixo, a íntegra do artigo:

A história que leva ao futuro

Elcio Alvares

Há poucos dias, ao presidir a sessão da Assembleia Legislativa em comemoração aos 20 anos da Constituinte Capixaba, pude afirmar que a promulgação de uma nova Constituição é o momento máximo da democracia. Na Constituinte temos, na verdade, a fundação – ou refundação, no caso do Brasil – do Estado, pois é ela que estabelece normas e princípios que todos os entes terão de seguir, aos quais terão de se submeter, sempre no pressuposto de que a ação final do Estado se destina ao cidadão. Ele é quem deve ser o objeto delas, o seu benefício colocado em primeiro lugar.

Há, ao lado da importância da Constituinte, um outro ponto a se destacar, que é a essencialidade do Parlamento para um regime democrático. Sem Parlamento forte e livre a democracia fenece e o interesse do eleitor, do cidadão, não são adequadamente representados. Assim, o parlamentar constituinte ao exercer o seu mandato, completando o seu mister, está, no final, consolidando a representação, essência do regime democrático, e oferecendo as bases de atuação do poder público.

No caso do Espírito Santo, se olharmos em perspectiva, podemos ver que o trabalho feito foi sólido. A Constituição persiste. Nela, foram acrescidas emendas, que decorrem da necessidade de atualização devido as mudanças da sociedade. As leis são o reflexo de um momento e se ele muda, ela tem de atender ao que a maioria quer e isso não é diferente com a Constituição, que não é estática, mas dinâmica. Graças a este dinamismo o cidadão está e estará sempre no cerne da Constituição e, graças às garantias por ela oferecidas, no âmago da lei.

A Constituinte no Espírito Santo, seus participantes e os trabalhos feitos que resultaram na nossa atual Carta Magna são história. E é como tal que deve ser olhada e avaliada. Hoje, com as rápidas mudanças por que o mundo passa, vivemos um novo momento e, nele, entendemos que é hora de estabelecer um novo equilíbrio na federação brasileira, ampliando as prerrogativas legislativas dos Estados e trazendo para mais perto do cidadão as decisões que lhe afetam e lhe beneficiam.

Os Parlamentos Estaduais, afetados por restrições constitucionais quando à sua capacidade legiferante, estão em busca de mudança. As Assembleias Legislativas já aprovaram e encaminharam ao Presidente do Congresso projetos de emendas constitucionais onde algumas mudanças são propostas. Limita-se, no caso, a competência da União e amplia-se a dos Estados por uma razão muito simples: o fato de o cidadão, seus problemas e suas demandas estarem muito mais próximos do Estado que da União.

Neste sentido, ao mesmo que representam um marco, os 20 anos da Constituinte do Espírito Santo apontam para um novo momento de mudança. Nela, o sentido é de consolidação da democracia e do seu princípio básico, que é a representação, que será valorizada ao tratar de questões que hoje estão muito distante do cidadão, trazendo-as para perto deles, estimulando sua participação e seu controle.

Marco histórico, os 20 anos da Constituinte Estadual deve ser comemorada. Mas comemorações devem levar em consideração que não falamos de um texto rígido, estático, mas de algo vivo, que pulsa e que muda. Só evoluindo é que, em se tratando da Constituição, estaremos atendendo aos melhores princípios democráticos, que é dar ainda mais voz ao cidadão. (Publicado em A Tribuna, Caderno Especial Constituinte, 05/12/2009)