O Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Deputado Elcio Alvares, assinou ato, juntamente com os integrantes da Mesa Diretora, que autoriza o funcionamento junto ao Legislativo Capixaba da Frente Parlamentar em Defesa das Prerrogativas dos Advogados. Como advogado, cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, é a 511, o Deputado considera que a manutenção das prerrogativas da profissão é essencial ao próprio desenvolvimento da Justiça e lembra a relevância da profissão nos momentos mais decisivos da história brasileira.

O ato assinado pelo Presidente Elcio Álvares, pelo Primeiro Secretário Givaldo Vieira e pelo Segundo Secretário Dary Pagung, tem o seguinte teor:

ATO Nº 678

Autoriza a formação da Frente Parlamentar Estadual da Advocacia Pública e em Defesa das Prerrogativas dos Advogados.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as contidas
no art. 17, XXXIV do Regimento Interno e, tendo em vista a solicitação contida no Requerimento nº 151/2010 do Deputado Dr. Hércules e  utros, deferido na Sessão Ordinária realizada em 28 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Autorizar a formação da Frente Parlamentar Estadual da Advocacia Pública e em Defesa das Prerrogativas dos Advogados, conforme previsto na Constituição Federal, integrada pelos Deputados Theodorico Ferraço, Euclério Sampaio, Marcelo Santos, Da Vitória, Giulianno dos Anjos, Dr. Rafael Favatto, Atayde Armani, Paulo Foletto, César Colnago, Freitas, Luciano Pereira, Wanildo Sarnáglia, Dary Pagung, Dr. Wolmar Campostrini, Rodrigo Chamoun, Sérgio Borges e outros que a ela, posteriormente, aderirem com os objetivos de:

I – Instituir uma representação parlamentar que atenda, satisfatoriamente, às especificidades de atuação dos advogados que prestam relevantes serviços no controle interno da licitude dos atos da Administração Pública e, também, na defesa dos direitos fundamentais dos
cidadãos.

II – Debater, fomentar e promover o aprimoramento da legislação, valorizar e fortalecer a Advocacia Pública capixaba, apresentar sugestões e projetos, bem como implementar ações concretas em defesa das prerrogativas dos advogados, que são exercidas em nome da democracia e da defesa dos interesses e direitos fundamentais do cidadão.

Art. 2º Após sua instalação, a Frente Parlamentar Estadual, elegerá dentre seus integrantes, o seu Presidente e o Secretário Executivo.

Parágrafo único. Cabe à Frente Parlamentar Estadual da Advocacia Pública e em Defesa das Prerrogativas dos Advogados, conforme previsto na Constituição Federal, discutir e aprovar, entre seus integrantes, seu Regimento Interno e seus programas de ação e estratégias de atuação, que se submeterão às normas legais que regem a administração pública e regimentais que disciplinam a atividade legislativa.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 28 de junho de 2010.

ELCIO ALVARES
Presidente

GIVALDO VIEIRA
1º Secretário em exercício

DARY PAGUNG
2º Secretário em exercício