A partir de agora os idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais terão pelo menos um caixa exclusivo para atendimento nos bancos e lojas de departamentos instaladas no Espírito Santo. A obrigatoriedade é da lei 9.544, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo Presidente da ALES, Deputado Elcio Alvares.

Pelos dispositivos da lei, nos estabelecimentos onde houver até nove caixas, um deles será exclusivo para o atendimento previsto na legislação – idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais. A partir de 10 caixas, o estabelecimento bancário ou comercial terá de reservar 20% de seus check-outs para este tipo de atendimento. Estes caixas devem ser indicados mediante a afixação de cartazes visíveis.

Outro dispositivo da legislação institui multa para o descumprimento do que estipula a lei, fixando-a em mil VRTEs, o que hoje equivale a mais de R$ 2,7 mil. No caso de reincidência do estabelecimento, este valor dobra. Ao comentar a nova legislação o Presidente Elcio Alvares lembrou que a proteção aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais é uma obrigação do Estado e que, neste caso, o Legislativo ao aprovar a nova legislação está cumprindo uma de suas funções, que é olhar para o que o cidadão necessita. O projeto original para esta nova legislação foi proposto pelo Deputado Da Vitória.