Os estabelecimentos comerciais instalados no Espírito Santo como supermercados, mercados e padarias, terão, a partir de agora, de informar de forma clara e específica a data de validade das mercadorias que estão vendendo, quando o vencimento for inferior a 30 dias. A obrigação está estabelecida em lei promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Deputado Elcio Alvares, já publicada no Diário Oficial do Estado e, por isso, em vigor.
O aviso de vencimento, segundo especifica a lei, deve ser feito em um cartaz escrito em letras vermelhas, que sejam visíveis para o consumidor, dizendo quantos dias faltam para que a validade do produto vença. Esta legislação foi aprovada pelos Deputados Estaduais e, conforme estipula a legislação, encaminhada à sanção do Governador Paulo Hartung, que após sancioná-la devolveu ao Legislativo para que a lei fosse promulgada pelo Presidente Elcio Alvares.
Veja, a seguir, a íntegra da lei:
LEI Nº 9.564
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais informarem a data de validade de mercadorias, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais informem em cartaz, de forma visível, o prazo de validade do produto, quando o vencimento deste for inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 2º O cartaz deve ser escrito em letras vermelhas, e o número de dias que resta de validade, em preto, em tamanho que o consumidor possa ver nitidamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 24 de novembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente