Com o objetivo de proteger o consumidor, o Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Elcio Alvares (DEM), promulgou a Lei nº 9.397, que obriga açougues e supermercados a fornecerem informações sobre produtos de origem animal e seus respectivos fornecedores. A nova lei oferece, com isso, maior segurança a quem está comprando, já que os consumidores saberão a origem dos produtos que estão levando.
O projeto é de autoria do Deputado Luciano Pereira (DEM) e foi aprovada em Plenário no mês de dezembro. Por ele, açougues e supermercados terão de expor em lugares visíveis cartazes com nome, telefone e endereço do fornecedor do produto que está comercializando. A norma prevê, ainda, que os estabelecimentos apresentem cópia da nota fiscal das últimas três compras, com a descrição dos produtos adquiridos e seus prazos de validade.
O objetivo de regulamentar o procedimento de aquisição de produtos de origem animal, sejam eles de procedência bovina, suína, caprina ou aviária, por parte desses estabelecimentos, é dar ao consumidor maior segurança e poder de fiscalização. Em caso de descumprimento das disposições da nova lei, os estabelecimentos poderão ser multados em mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), a ser cobrada em dobro a cada reincidência.