O Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Deputado Elcio Alvares, promulgou lei aprovada pelos Deputados e sancionada pelo Governador do Estado, estabelecendo multa de 10 mil VRTEs para empresas ou órgãos que derem causa à discriminação. Segundo a mesma legislação, estas empresas e órgãos podem ser interditadas até que a discriminação cesse.

Tomando-se hoje o valor da VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – a multa prevista pela nova lei, que já está em vigor, é superior a R$ 20 mil. O objetivo da lei é impedir que estabelecimentos, empresas e órgãos que funcionem no Espírito Santo façam qualquer tipo de discriminação e, se o fizerem, serão durante apenados pela sua ação.

VALIDADE EM BOTIJOÕES

Outra lei promulgada pelo Presidente do Legislativo Estadual foi a que estabelece multa para as operadoras e distribuidoras de gás que operem no Espírito Santo. Elas terão de identificar o botijão de gás, colocando nele uma etiqueta que indique a data da última vistoria feita.

O descumprimento da nova lei, que também e a exemplo da que penaliza a discriminação já está em vigor, dá ao poder público o direito de multar a operadora de gás em 15 mil VRTEs, quando o seu descumprimento for constatado, sem prejuízo de outros apenamentos já previsto na legislação. No caso de reincidência, esse valor é duplicado, passando para 30 mil VRTEs. No primeiro caso, o valor da multa é superior a R$ 30 mil reais e, na reincidência, ele supera os R$ 60 mil reais.